2025 É ANO DE ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS. VAMOS AO QUE REALMENTE IMPORTA !
No ano que agora se inicia, irão realizar-se entre Setembro e Outubro, eleições autárquicas em Lisboa.
Os eleitores serão chamados a votar em 3 boletins distintos; Câmara Municipal, Assembleia Municipal e Assembleia de Freguesia.
A votação para a Câmara Municipal e Assembleia de Freguesia, são em nossa opinião, escolhas pessoais.
Nesses boletins de voto, os eleitores irão escolher, aqueles que no seu entender, terão maior aptidão e capacidade executiva para governar o Município e as Juntas de Freguesia nos próximos 4 anos.
No
boletim de voto para a Assembleia Municipal, órgão deliberativo do município, a
escolha das opções que se irão apresentar, será de maior alinhamento político e até partidário.
A cidade de Lisboa foi precursora da Reforma administrativa das freguesias, a 8 de Novembro de 2012. As freguesias são a conexão mais próxima entre os cidadãos e a Administração Pública.
Há mais de uma década, foi possível avançar
com um novo mapeamento da cidade e a reorganização em novos territórios,
descentralizar competências camarárias, dotar as freguesias de mais recursos e
atribuições, tornando possível uma maior proximidade da gestão pública às
comunidades dos seus bairros.
Antes da Reforma Administrativa, Lisboa tinha 53 freguesias desiguais e fragilizadas, com um baixo nível de capacidade operacional e autonomia. Na sua
larga maioria, tinham falta de dimensão e escala, escassos recursos financeiros,
técnicos e humanos, dependentes de morosos processos de delegação de
competências, da burocracia dos serviços camarários e da “boa vontade” dos
decisores camarários.
Recordamos a experiência de 2 mandatos na extinta freguesia de Mártires, que ocupava metade da área do Chiado. Um exíguo orçamento, dois dedicados e zelosos funcionários administrativos para servir 372 habitantes.
Só um protocolo com a
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa permitia o funcionamento de um Centro de
Dia e o Refeitório Social. Também as actividades extra - curriculares das
crianças da freguesia só eram possíveis disponibilizar, através de um outro protocolo com a Paróquia
dos Mártires.
Desde a entrada em vigor da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, que a cidade de Lisboa está dividida em 24 freguesias. Mantemos a convicção, que deveríamos ter ido mais longe.
11 Freguesias com maior extensão territorial e populacional, permitiriam uma maior escala de actuação e isonomia, mais ganhos de eficácia na aplicação dos recursos, justificando ainda mais, o alargamento das suas competências sem que se prejudicasse a necessária proximidade à população.
A título de exemplo, o território da freguesia de Santa Maria Maior seria constituído por 18 extintas freguesias. As 12 que hoje a integram, Mártires, Sacramento, São Nicolau, Madalena, Santa Justa, Sé, Santiago, São Cristóvão e São Lourenço, Castelo, Socorro, São Miguel e Santo Estêvão e ainda outras 6 contíguas, S. José, Pena, Mercês, Sta. Catarina, Encarnação e S. Paulo.
Não foi esse o entendimento do legislador. É com as actuais 24
freguesias que a descentralização de competências nas freguesias, tem de
prosseguir na "cidade dos bairros".
Quanto ao boletim de voto, Câmara Municipal, para além da capacidade percepcionada de “governança” da cidade, no nosso entender estas deverão ser as grandes questões a colocar aos candidatos à Presidência da Câmara:
2. Está e continuará a estar, disposto a respeitar escrupulosamente a autonomia das freguesias?
3. Está e continuará a estar, disposto a estabelecer o compromisso de que durante o
seu mandato, irá promover uma profícua cooperação entre a Câmara Municipal e as
Juntas de Freguesia?
Da resposta a estas questões, deverá depender a nossa opção de voto.
Caso disso, voltaremos ao tema, no que se refere ao boletim de voto para a Assembleia de Freguesia.

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