EFEMÉRIDE. POR OCASIÃO DO BICENTENÁRIO DA CONSTITUIÇÃO LIBERAL A 23 DE SETEMBRO DE 1822 !

 Assinalamos o dia em que 140 deputados das Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes, aprovaram a primeira constituição política portuguesa, a 23 de Setembro de 1822. 

Celebramos hoje, o primado da LIBERDADE. 

Evocamos a memória de Manuel Fernandes Tomás, José Ferreira Borges e José Silva Carvalho, enquanto figuras proeminentes do texto constitucional. 

Constituição que sancionou o liberalismo e a limitação do poder Real consagrando o princípio «de governar de acordo com a Lei».


Um texto constitucional em que constavam, a independência e separação dos três poderes (legislativo, executivo e judicial), a existência de Cortes eleitas pela Nação com a responsabilidade de exercer a actividade legislativa, a supremacia do poder legislativo sobre os demais poderes. 

Uma Constituição Política da Nação que no seu primeiro artigo explicitava que esta «tinha por objeto manter a liberdade, segurança e propriedade de todos os Portugueses», e nos dezoito artigos seguintes, tipificava e caracterizava esses direitos. 

Uma Constituição em que constavam os direitos fundamentais e a ideia de soberania popular. 

Para um liberal do século XXI, a liberdade individual, os direitos humanos e as liberdades civis, são valores fundamentais e perenes. 

Para um liberal social, a falta de oportunidades pode ser tão prejudicial para a liberdade como a coação.

Para um republicanamente monárquico, a fidelidade à tradição monárquica não é impeditiva da exigência constitucional de uma «forma republicana de governo». 

Não precisamos da república para praticar o republicanismo. Os seus valores ancestrais podem ser defendidos por um Rei. Mas só existirá monarquia se o Rei for tão natural como a família. 

Mais do que a forma de Estado, importa o sistema político. E hoje, a propósito do bicentenário da nossa primeira Constituição, celebramos a democracia. 

PELA SANTA LIBERDADE !!!



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